Conheça Informações Importantes Sobre o City Tax
O City Tax, está em vigor desde 1º de março de 2020, com a promulgação da Lei 6.278. Ela determina que todo turista estrangeiro não residente na República Argentina, maior de doze (12) anos, deve pagar uma contribuição especial pelo direito de uso e aproveitamento do espaço público da Cidade de Buenos Aires, por noite e por pessoa.
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Todos os turistas estrangeiros não residentes na República Argentina, maiores de doze (12) anos, devem pagar USD 1.5 por noite, por pessoa. Este imposto se aplica a todas as categorias de serviços turísticos, incluindo hotéis de 3, 4 e 5 estrelas, hotéis boutique, apart-hotéis, aluguéis temporários e cruzeiros.
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